04/12/2008 11h49 - Atualizado em 30/06/2016 16h12

Recursos do Fundo para Infância e Adolescência são aplicados em Brinquedoteca em Alfredo Chaves

Vários projetos sociais voltados para crianças e adolescentes têm se concretizado com o auxílio de recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/ES), uma campanha do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Criad) e da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Em Alfredo Chaves, uma Brinquedoteca foi beneficiada e já funciona há um ano.

Em 2005, uma educadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) de Alfredo Chaves e mais duas assistentes sociais, que já desenvolviam atividades com as crianças nas ruas e praças, tiveram a idéia de montar uma “Brinquedoteca” no município. No ano passado, conseguiram tirar o projeto do papel com o auxílio de R$17.000,00 de recursos do FIA/ES.

Um grupo de 100 crianças e adolescentes do PETI, de 07 a 16 anos de idade, se beneficia da Brinquedoteca, que tem em sua estrutura, brinquedos, um acervo de livros, computadores, mesa de totó, pingue-pongue e outros materiais educativos.



A coordenadora e assistente social do projeto, Maria Verônica Ferracini, disse que as atividades da Brinquedoteca são de grande importância para as crianças e adolescentes do município.

“Acredito que esse projeto acrescentará muito na vida dessas crianças e adolescentes que são atendidos no PETI. Eles cuidam do patrimônio e aprendem muito com tudo isso. Esse projeto é a realização de um sonho!”, disse Maria Verônica.


Como fazer doações ao FIA/ES

Em 2007, foram depositados na conta do FIA/ES, por meio de pessoas físicas e jurídicas, R$ 223.327,08. De janeiro a julho de 2008, foram arrecadados R$ 8.495,49. As doações poderão ser feitas até o dia 30 de dezembro.

Pessoas Jurídicas: Todas as empresas tributárias pelo lucro real podem fazer doações, deduzindo a parcela do imposto a pagar. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).

As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no Cadin, optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro
arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do Imposto de Renda.

Contadores: Se você é contador, também pode participar, incentivando seus clientes a destinar 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) e 1% do Imposto de Renda Devido (Pessoa jurídica/escritórios).

Pessoa Física: Você pode contribuir diretamente para o FIA ou destinando até 6% do Imposto de Renda Devido. Para doar através do Imposto de Renda, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como fazer as doações em dinheiro:

Para contribuir, é só depositar o valor que deseja na conta do FIA.

Banco do Brasil/ Conta: 72563-3/ Agência: 3665-X

Banestes/ Conta: 8.623.118 / Agência: 104

Posteriormente, é só enviar cópia do recibo do depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte (CNPJ ou CPF, endereço, nº de telefone) para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CRIAD) que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.


Serviço:
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CRIAD)
Endereço: Jerônimo Monteiro nº 240 - Ed. Ruralbanck 11º andar - sala 1107 -
Bairro: Centro –Vitória - CEP 29.010.004
Telefone: (27) 3132.1852
E-mail: criad@sejus.es.gov.br

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Iases
Lorenza Rodrigues Grativol
Texto: Aline Pagotto
Tels. (27) 3233.5403 / 9932.7739
lorenza.grativol@iases.es.gov.br
comunicacaoiases@yahoo.com.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard