A medida de internação provisória prevê que o acautelado fique privado de liberdade por até 45 dias, enquanto aguarda a decisão judicial de internação ou liberdade.
Nesse tempo, o jovem é matriculado na escola, mas frequenta as aulas dentro da unidade. Aliado a isso, a família é acionada para uma avaliação do contexto social do jovem. Neste tempo, ele também tem direito a programações de esporte e lazer, todos dentro da unidade.