Fazer a gestão e execução das medidas de socioeducação ao adolescente em conflito com a lei no Estado por meio dos programas de atendimento em meio fechado e semiliberdade;
Atender os egressos do sistema socioeducativo para que, por meio de parcerias com programas de estágio, eles possam se colocar no mercado de trabalho.
Compete ao Diretor -geral , dentre outras atribuições correlatas e complementares, exercer a direção, a supervisão e a orientação da ação executiva e da gestão administrativa, financeira e patrimonial do IASES, buscando os melhores métodos que assegurem a eficácia, economicidade e efetividade operacional do Instituto e também as seguintes atribuições:
I - representar o IASES ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - responder pela administração geral do IASES orientando, coordenando e controlando as atividades fins e administrativas do IASES, promovendo a integração entre os diversos setores do Instituto;
III - definir e zelar pela implantação da política estadual de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, em consonância com as diretrizes de governo e com a legislação específica para o setor;
IV - firmar acordos, convênios, ajustes, contratos e termos de compromisso ou quaisquer instrumentos que criem obrigações para o IASES, bem como realizar transferência de recursos e concessão de auxílios e subvenções, fundamentando-se em pareceres provenientes das demais Diretorias do Instituto;
V - ordenar e autorizar todos os pagamentos e despesas de capital, custeio e pessoal, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, bem como homologar e dispensar licitações, na forma da legislação própria;
VI - delegar competências e atribuições e constituir mandatários;
VII - nomear, designar e exonerar servidores;
VIII - apresentar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD plano de trabalho e relatório anual do Instituto;
IX - encaminhar anualmente à Secretaria de Estado de Controle e Transparência e ao Tribunal de Contas do Estado, documentação referente à prestação de contas;
X - autorizar as promoções dos funcionários, conceder gratificações e contratar serviços de terceiros, nos termos da legislação própria;
XI - autorizar a instauração de procedimentos referentes à correição funcional, bem como aplicar penalidades decorrentes de procedimentos advindos da Corregedoria, ou deixar de aplicá-las, desde que devidamente fundamentadas;
XII - executar as decisões aprovadas pelo Conselho de Administração do IASES.
Compete à Diretoria Socioeducativa, dentre outras atribuições correlatas e complementares, gerenciar as atividades relativas ao sistema estadual de atendimento socioeducativo, por intermédio de programas, projetos e ações das Unidades Socioeducativas e também as seguintes atribuições:
I - gerenciar as atividades relativas ao sistema estadual de atendimento socioeducativo, por intermédio de programas, projetos e ações das Unidades Socioeducativas;
II - coordenar, planejar, organizar, normatizar e controlar a execução das atividades relativas à implantação, acompanhamento e avaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade do IASES;
III - deliberar sobre a criação de instrumentos e procedimentos técnicos que permitam a operacionalização dos serviços e programas relativos à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
IV - fomentar o desenvolvimento de ações nas áreas de escolarização, profissionalização, esporte, cultura, lazer, saúde e espiritualidade;
V - normatizar as diretrizes de gestão de vagas no IASES;
VI - coordenar, planejar, organizar, normatizar e controlar a execução das atividades de apoio e acompanhamento aos adolescentes liberados das Unidades Socioeducativas do IASES com extinção de Medida Socioeducativa de Internação ou Semiliberdade, por meio do Programa Institucional de Egressos, bem como auxiliar na articulação e orientação aos Municípios no fomento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
Compete ao Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica, dentre outras atribuições correlatas e complementares, planejar e executar as atividades relativas à gestão das vagas do IASES, de acordo com as diretrizes da Diretoria Socioeducativa, e também as seguintes atribuições:
I - criar, normatizar e sistematizar métodos de trabalho, diretrizes e recomendações aos assistentes jurídicos que estarão tecnicamente vinculados ao Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica;
II - articular à transferência dos socioeducandos entre as Unidades Socioeducativas;
III - receber os alvarás enviados pelo Sistema de Alvarás Eletrônicos, encaminhando-o às Unidades Socioeducativas correspondentes para o devido cumprimento;
IV - orientar as Unidades Socioeducativas quanto aos procedimentos inerentes às Comissões de Avaliação Disciplinar.
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira, dentre outras atribuições correlatas e complementares, gerenciar as atividades relativas à administração financeira do IASES, planejar, elaborar e monitorar a execução do orçamento e de convênios e também as seguintes atribuições:
I - organizar, normatizar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e de apoio operacional do órgão;
II - elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira do IASES;
III - assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os documentos legais instituídos para a execução orçamentária, financeira e contábil do IASES;
IV - apresentar relatório ao Diretor Presidente do acompanhamento e controle das atividades administrativas e financeiras que demonstrem os resultados, a eficiência da gestão e as condições operacionais e financeiras para apreciação do Conselho de Administração do IASES.
Compete à Diretoria de Ações Estratégicas, dentre outras atribuições correlatas e complementares, gerenciar as ações interinstitucionais e as destinadas ao fortalecimento das Medidas Socioeducativas, especialmente nos processos de articulação dos relacionamentos internos do Instituto objetivando a prevenção e a redução de riscos e também as seguintes atribuições:
I - planejar, formular, implementar, monitorar e avaliar as ações, programas e projetos estratégicos do IASES, buscando contribuir na integração entre os diversos setores do IASES e demais instituições governamentais, identificando seus níveis de eficiência, eficácia e efetividade;
II - estabelecer processos de integração com a Diretoria Socioeducativa e Diretoria Administrativa e Financeira na operacionalização das metodologias e diretrizes estabelecidas entre os setores transversais e as Unidades Socioeducativas;
III - estabelecer metodologias e soluções estratégicas a fim de viabilizar continuamente processos organizacionais de inovação e melhoria das atividades a serem propostas e executadas;
IV - coordenar, planejar, organizar, normatizar e estabelecer as diretrizes na coleta e no processamento de dados e produção de informações, promovendo a gestão do conhecimento na instituição.
Compete ao Núcleo de Inteligência, dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar no planejamento, coordenação e controle da atividade de Inteligência e Contra Inteligência, assessorando, no âmbito de sua competência, as Diretorias do Instituto, realizando a gestão de informações relacionadas a possíveis ameaças, bem como a coordenação e operação do sistema de videomonitoramento.
Compete à Coordenação de Videomonitoramento, dentre outras atribuições correlatas e complementares, orientar e supervisionar as atividades desempenhadas nas salas de videomonitoramento, selecionando as imagens que identifique ocorrências nas unidades socioeducativas; auxiliar no combate às ações indevidas, violentas ou criminosas, articulando ações preventivas e repressivas com os setores competentes.
Atualizado em: 21.03.2024, de acordo com o Decreto nº 5167-R, de 05 de Julho de 2022.