10/12/2008 09h57 - Atualizado em 30/06/2016 16h12

Recursos do Fundo da Infância e Adolescência são utilizados em casas-abrigo em Vila Velha

Vários projetos estão sendo desenvolvidos com os recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA/ES), uma campanha desenvolvida pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Criad) em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

A instituição Ação Social Batista de Vitória, por exemplo, desenvolve projetos e ações de atendimento a crianças e adolescentes em abrigos como a Casa Lar de Aribiri, em Vila Velha, e a Casa da Acolhida Loren Reno, em Novo México, também em Vila Velha.

A Casa Lar de Aribiri é uma casa-abrigo que atende meninas de faixa etária, entre 0 e 18 anos, encaminhadas pela Vara de Infância e Juventude de Vila Velha. A casa funciona desde 1996 e atende 15 meninas mensalmente.

No ano 2000 foi utilizado um recurso de R$ 20.000,00 disponibilizado pelo FIA/ES para fazer a reforma do 1º andar da Casa e, em julho de 2007, foi novamente disponibilizado um recurso de R$ 26.950,00 para a compra de equipamentos, eletrodomésticos e móveis para a Casa.

Parte deste mesmo recurso disponibilizado no ano passado também foi utilizado em benefício da Casa da Acolhida Loren Reno, em Novo México, em Vila Velha, com a compra de equipamentos, móveis e eletrodomésticos.

A Casa da Acolhida Loren Reno atende meninos de 14 a 18 anos em situação de risco ou que são encontrados na rua. Eles são encaminhados pelo Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAM).

Além desses meninos, a Casa da Acolhida Loren Reno também desenvolve um projeto de atendimento a adolescentes cadeirantes.

Nas casas-abrigo são desenvolvidas atividades culturais, artísticas, de lazer, esporte, inclusão digital, terapia familiar, escolarização, incentivo à leitura e escrita, dentre outros.

Para a assistente social e assessora da diretoria executiva da Instituição, Eliane Lopes da Rocha, o recurso do FIA/ES é de grande valia e auxilia o desenvolvimento de muitos projetos voltados para a infância e juventude.

“O recurso do FIA/ES ajudou bastante na consolidação de nossos projetos. Conseguimos comprar coisas novas para as Casas e assim dar melhores condições de atendimento as nossas crianças e adolescentes”, disse Eliane.

Além desses projetos desenvolvidos com recursos do FIA/ES, a Ação Social Batista de Vitória tem mais duas ações com outras parcerias, o Centro de Apoio ao Adolescente e a Criança (CENAAC), que funciona desde 2000 e atende 200 crianças e adolescentes com faixa etária, entre 07 e 14 anos e também o Lar Espírito Santense da Criança (LESC) que atende 22 meninos de 0 a 18 anos.

A campanha do FIA/ES 2008 foi lançada no dia 16 de dezembro na televisão, nos trailers das salas de cinemas de Vitória e Vila Velha e também nos sites www.es.gov.br, www.sejus.es.gov.br e www.iases.es.gov.br, e pretende conscientizar pessoas físicas e jurídicas a investir no Fundo. Qualquer pessoa pode contribuir com doações ou destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido, sem qualquer encargo, para o FIA/ES.

Como fazer doações para o FIA:

As doações para o FIA podem ser feitas até o dia 30 de dezembro e o valor pode ser depositado em dinheiro ou deduzido do Imposto de Renda.

Pessoas Jurídicas: Todas as empresas tributárias pelo lucro real podem fazer doações, deduzindo a parcela do imposto a pagar. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).

As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações,
inscritas no Cadin, optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do Imposto de Renda.

Contadores: Se você é contador, também pode participar, incentivando seus clientes a destinar 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) e 1% do Imposto de Renda Devido (Pessoa jurídica/escritórios).

Pessoa Física: Você pode contribuir diretamente para o FIA ou destinando até 6% do Imposto de Renda Devido. Para doar através do Imposto de Renda, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.


Como fazer as doações em dinheiro:

Para contribuir, é só depositar o valor que deseja na conta do FIA.

Banco do Brasil/ Conta: 72563-3/ Agência: 3665-X

Banestes/ Conta: 8.623.118 / Agência: 104

Posteriormente, é só enviar cópia do recibo do depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte (CNPJ ou CPF, endereço, nº. de telefone) para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CRIAD – que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Iases
Lorenza Rodrigues Grativol
Texto: Aline Pagotto
Tels. (27) 3233.5403 / 9932.7739
lorenza.grativol@iases.es.gov.br
comunicacaoiases@yahoo.com.br
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