03/09/2007 13h02 - Atualizado em 30/06/2016 15h56

Governo investe R$ 1,3 milhão em programas e beneficia adolescentes em conflito com a lei

O Governo do Estado, por meio do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases), financiará municípios que executam programas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) voltados para adolescentes em conflito com a lei. O investimento será de R$ 1.332.587,30 divididos em 12 cidades, pelo período de um ano. O convênio será assinado no fim de setembro e o repasse dos recursos será efetuado a partir de outubro.

A iniciativa, que se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contribuirá para que, pelo menos mensalmente, 749 adolescentes tenham a oportunidade de cumprir sua medida socioeducativa em liberdade.

A seleção dos programas teve início em junho deste ano, quando uma equipe do Iases ficou responsável pela análise documental e técnica de cada projeto.

Nesta semana,o resultado final foi divulgado no Diário Oficial. Doze municípios foram beneficiados. Vitória, Vila Velha, Serra e Colatina vão receber o maior financiamento, de R$180 mil cada. Baixo Guandu está em segundo lugar, com R$ 149.400,00.

Em seguida vem Cachoeiro de Itapemirim, com R$ 90 mil; Guarapari com R$ 72 mil; São Mateus, com R$ 67.406,30; Nova Venécia, com R$ 64.800,00; Linhares, com R$ 60.981,00; e, por último, Aracruz e São Gabriel da Palha, com R$ 54 mil.


Confira o resultado final


A diretora-presidente do Iases, Silvana Gallina, destacou que a implantação dos programas é um avanço no atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

“Essa parceria do Estado com os municípios é importante porque mostra que trabalhamos para a construção da rede de atendimento socioeducativo com a participação de diferentes instituições. Os municípios se mostraram interessados e preocupados em trabalhar com o adolescente. Nas unidades de internação de Cariacica há socioeducandos de 26 municípios”, explicou Silvana. Ela garantiu ainda que, além do co-financiamento do Governo, também há uma capacitação para os agentes que atuarão nos programas e prestação de assessoria técnica.

A expectativa da diretora é que haja uma diminuição no número de internações, que segundo o ECA, deve ser aplicada apenas em casos extremos. “Essas medidas são de caráter preventivo à internação. Nossa prioridade é cumprir o que diz o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que é a implantação das medidas socioeducativas em meio aberto”, destacou.

Atualmente, dos 78 municípios do Estado, apenas cinco executam os programas de LA e de PSC, sendo que em Colatina, São Mateus e Nova Venécia tais medidas são executadas diretamente pelas prefeituras. Já em Vila Velha e Serra elas ficam a cargo de uma entidade não-governamental, com o apoio do município, a partir de convênio com o Governo Federal.

Programas

A Liberdade Assistida e a Prestação de Serviço à Comunidade são medidas sócio-educativas do ECA que podem ser aplicadas a qualquer adolescente nos casos de atos infracionais de baixo potencial ofensivo e que não represente grave ameaça à vida. A decisão é expressa pelo juiz. Elas garantem ao socioeducando o direito à convivência familiar e comunitária, ou seja, ele cumpre a medida judicial, porém, em liberdade.

Os programas de LA criam condições para que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura com a trajetória de transgressão. Há um acompanhamento integral do socioeducando e de sua família nas áreas da saúde, educação, profissionalização e assistência.

De acordo com o Estatuto, poderão ser aplicadas ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; e internação.


Atendimento

- Aracruz
Projeto: “Projeto de Atendimento ao Adolescente em cumprimento de Medidas Socioeducativas”.
Meta: 30 adolescentes.

- Baixo Guandu
Projeto: “Núcleo de Atendimento Socioeducativo – Nase”.
Meta: 83 adolescentes.

- Cachoeiro de Itapemirim
Projeto: “Grupo Resgate da Cidadania”.
Meta: 50 adolescentes.

- Colatina
Projeto: “Projeto Tocando em Frente – Continuidade da Implantação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”.
Meta: 100 adolescentes.

- Guarapari
Projeto: “Projeto Centro Integrado de Ações Socioeducativas Novos Rumos”.
Meta: 40 adolescentes.

- Linhares
Projeto: “Núcleo de Atendimento Socioeducativo – Nase”.
Meta: 40 adolescentes

- Nova Venécia
Projeto: “Implementação das Atividades Pedagógicas desenvolvidas pelo Centro de Atendimento ao Adolescente – Desembargador Lúcio Vasconcelos de Oliveira”.
Meta: 36 adolescentes.

- São Gabriel da Palha
Projeto: “Implementação de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: PSC e LA”.
Meta: 30 adolescentes.

- São Mateus
Projeto: “Implementação das atividades no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em São Mateus – Casea”.
Meta: 40 adolescentes.

- Serra
Projeto: “Qualificando profissionais para inclusão no mercado de trabalho”.
Meta: 100 adolescentes.

- Vila Velha
Projeto: “Projeto de Atendimento Socioeducativo de Liberdade Assistida”.
Meta: 100 adolescentes.

- Vitória
Projeto: “Programa de Atenção ao Adolescente em Conflito com a Lei – Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade”.
Meta: 100 adolescentes.

Fonte: Gerência de Medidas Sócio-Educativas Não privativas de Liberdade do Iases.

O que diz o Estatuto

Seção IV - Da Prestação de Serviços à Comunidade
Art. 117 - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistências hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo Único - As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Seção V - Da Liberdade Assistida
Art. 118 - A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1° - A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. § 2° - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Art. 119 - Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado trabalho;
IV- apresentar relatório do caso.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação / Iases
Poliana Coan Nass
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