O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad), e a Petrobras, assinaram nesta terça-feira (16) um convênio que vai beneficiar os jovens do município de Laranja da Terra. Os recursos serão repassados pelo Fundo para a Criança e o Adolescente (FIA) à Fundação Fé e Alegria do Brasil, que atua no município.
A instituição que atualmente, no Espírito Santo, desenvolve projetos em Vitória, Cariacica e Laranja da Terra, será beneficiada com o repasse de R$ 245.494,12. Esta é a primeira vez em que a empresa repassa recursos do Fundo para a Criança e o Adolescente (FIA) em nível estadual, até então apenas os municípios tinham sido beneficiados. A ação integra o Programa Desenvolvimento e Cidadania Petrobras.
Segundo o coordenador da Fundação Fé e Alegria no Espírito Santo, Vilmar Burzlaff, os recursos provenientes deste convênio vão financiar um projeto de erradicação do trabalho infantil, em Laranja da Terra. “O projeto vai atender 150 crianças - com idade entre 7 e 16 anos – com o objetivo de qualificar o processo de educação que é oferecido a estes jovens. Também temos o foco na educação ambiental”, explica o coordenador.
O projeto também prevê ações que promovam a permanência destes jovens e suas famílias no município e sua execução se dará entre os meses de março e dezembro de 2009.
FIA
O Fundo para a Criança e o Adolescente (FIA) foi criado pela Lei nº 4.653/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3447-N de dezembro de 1992, e sua finalidade específica é financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Os recursos do Fundo são provenientes de várias fontes, inclusive doações, que podem ser deduzidas no Imposto de Renda Devido dos doadores até o limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. As doações podem ser feitas até o dia 30 de dezembro deste ano.
Como doar?
Pessoas Jurídicas: Todas as empresas tributárias pelo lucro real podem fazer doações, deduzindo a parcela do imposto a pagar. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).
As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações,
inscritas no Cadin, optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do Imposto de Renda.
Contadores: Os contadores também podem participar, incentivando seus clientes a destinarem 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) e 1% do Imposto de Renda Devido (Pessoas jurídica/escritórios).
Pessoa Física: Podem contribuir diretamente para o FIA, destinando até 6% do Imposto de Renda Devido. Para doar através do Imposto de Renda, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 30 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Como fazer as doações em dinheiro?
Para contribuir, é só depositar o valor que deseja na conta do FIA.
- Banco do Brasil/ Conta: 72563-3/ Agência: 3665-X.
- Banestes/ Conta: 8.623.118 / Agência: 104
Posteriormente, é só enviar cópia do recibo do depósito, contendo razão social
ou nome do contribuinte (CNPJ ou CPF, endereço, nº de telefone) para o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CRIAD – que
emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.
Informações adicionais sobre as doações podem ser obtidas com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo (Criad), que fica na Avenida Jerônimo Monteiro, 240, Ed. Ruralbank, 11º andar, sala 1107, Centro, Vitória, pelo telefone: (27) 3132-1852 ou pelo e-mail: criad@sejus.es.gov.br.
Informações à Imprensa:
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