21/07/2009 18h20 - Atualizado em 30/06/2016 16h26

Estrutura do Iases será reorganizada para melhor atendimento às crianças e adolescentes

O Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo (Iases) será reestruturado. O objetivo é o melhorar o atendimento às crianças e adolescentes em conflito com a lei e sua adequação às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (Sinase). O governador Paulo Hartung sancionou nesta terça-feira (21) a lei complementar que garante a reorganização do Instituto.

O governador salientou a necessidade da reestruturação do Iases, que vem enfrentando uma alta demanda no atendimento socioeducativo às crianças e adolescentes. “Para se ter uma ideia, no exercício de 2008 passaram pelo Programa de Atendimento Inicial 1.692 adolescentes em conflito com a lei. Neste ano já são 654 adolescentes. O Instituto está desenvolvendo ações no sentido de desconcentrar seu atendimento em meio fechado, o que justifica a readequação de sua estrutura”, disse.

Uma das modificações da estrutura organizacional básica do Iases foi na direção técnica do órgão, que passa a contar com os núcleos de Saúde, Abordagem Familiar e Comunitária, Informação do Sistema Socioeducativo e Pesquisas do Sistema Socioeducativo.

Vale destacar que, dentre suas atribuições, o Instituto já trabalhou com 49 municípios visando a implantação de medidas socioeducativas não privativas de liberdade (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade). Quanto às atividades de socialização dos adolescentes, o SINASE norteia a execução do ensino formal; de atividades de profissionalização; cultura; esporte e lazer, dando oportunidade ao adolescente de construir um projeto de vida, como seu protagonista.

O Programa de Abordagem Familiar e Comunitária é considerado ação estratégica da política de atendimento, pois será responsável pelas ações de inclusão social dos adolescentes e suas famílias. É pressuposto do SINASE a inserção de profissionais qualificados para o desempenho das funções, utilizando-se critérios definidos para a seleção e consequente contratação.

O Poder Executivo foi autorizado a regulamentar a nova lei complementar no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial, que ocorrerá nesta quarta-feira (22).

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Texto: Mariana Montenegro

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