Desde que foi lançada em 16 de novembro, a campanha do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/ES) de 2008, desenvolvida pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Criad) em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), já arrecadou R$ 261.604,15 em recursos que serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A campanha foi lançada há dois meses e ainda é possível fazer doações até esta quarta-feira (31). Qualquer pessoa pode contribuir com doações ou destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido, sem qualquer encargo, para o FIA/ES.
Em 2007, foram depositados nas contas do FIA/ES, por meio de pessoas físicas e jurídicas, R$ 223.327,08. De janeiro a julho de 2008, foram arrecadados R$ 8.495,49.
Parte do recurso já arrecadado em 2008 foi repassado pela Petrobras, em um convênio assinado no último dia 16. O recurso vai beneficiar jovens do município de Laranja da Terra.
Projetos
Atualmente, sete instituições executam projetos financiados com recursos do Fia/ES que contribuem para as políticas sociais voltadas para a infância e adolescência.
No Município de São Roque do Canaã, por exemplo, um projeto da Prefeitura já foi beneficiado com recursos do FIA neste ano: “Modernização dos Centros Públicos de Atendimento à Criança e ao Adolescente”.
O Centro de Apoio Infanto-juvenil, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) de Agrovila e a Unidade Social de São Jacinto foram beneficiados com recurso de R$30.000,00.
Nos três núcleos, são atendidas aproximadamente 210 crianças e adolescentes com faixas etárias entre 06 e 15 anos. Os projetos já existem desde 2000, mas em março de 2008 o recurso do FIA/ES contribuiu para melhorias no atendimento às crianças e adolescentes.
Com o benefício, os núcleos adquiriram computadores, impressoras, data-show e telão para projeção de imagens, bebedouros, eletrodomésticos e jogos de mesas com cadeiras.
O Centro de Apoio Infanto-Juvenil é uma Organização Não-Governamental (ONG) que desenvolve atividades com crianças e adolescentes, como prática de esportes, aulas de inglês, reforço escolar, aulas de violão, informática, de artes, música, teatro, capoeira e dança.
Já no PETI de Agrovila e na Unidade de São Jacinto, além destes trabalhos, também são desenvolvidas atividades de reciclagem com as crianças e adolescentes.
Para a secretária de Ação Social da Prefeitura de São Roque do Canaã, Iraci Maria Vago Galon, o recurso do FIA/ES foi fundamental para estruturar o atendimento dos núcleos.
“Precisávamos dar melhores condições de atendimento às crianças e aos adolescentes. É uma felicidade sem tamanho sermos contemplados com o FIA/E, pois conseguimos equipar as Unidades. Os núcleos estavam com deficiências e hoje prestamos um atendimento muito melhor”.
FIA/ES
O Fundo para a Criança e o Adolescente (FIA) foi criado pela Lei nº 4.653/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3447-N de dezembro de 1992, e sua finalidade específica é financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Os recursos do Fundo são provenientes de várias fontes, inclusive doações, que podem ser deduzidas no Imposto de Renda Devido dos doadores até o limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. As doações podem ser feitas até o dia 30 de dezembro deste ano.
Como doar?
Pessoas Jurídicas: Todas as empresas tributárias pelo lucro real podem fazer doações, deduzindo a parcela do imposto a pagar. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).
As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no Cadin, optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do Imposto de Renda.
Contadores: Os contadores também podem participar, incentivando seus clientes a destinarem 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) e 1% do Imposto de Renda Devido (Pessoa jurídica/escritórios).
Pessoa Física: Podem contribuir diretamente para o FIA, destinando até 6% do Imposto de Renda Devido. Para doar através do Imposto de Renda, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 30 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Como fazer as doações em dinheiro?
Para contribuir, é só depositar o valor que deseja na conta do FIA.
- Banco do Brasil/ Conta: 72563-3/ Agência: 3665-X.
- Banestes/ Conta: 8.623.118 / Agência: 104
Posteriormente, é só enviar cópia do recibo do depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte (CNPJ ou CPF, endereço, nº de telefone) para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CRIAD – que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.
Informações à Imprensa:
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