21/07/2017 16h01 - Atualizado em 21/07/2017 16h03

Servidores já podem prestar processo seletivo imediatamente após término de contratos

A partir de agora, servidores do Governo do Estado que trabalham por meio de contratos não precisam mais aguardar a carência de um ano afastados do local em que atuaram para participar de novo processo seletivo. Ao final do mesmo, eles já podem se habilitar e, caso aprovados, podem assumir o mesmo ou novos cargos.

 A novidade foi anunciada na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO), em que o governador Paulo Hartung, revogou o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, que trata da contratação por tempo determinado pelo Estado.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Comunicação do Iases

Marina Frossard

Tel: (27) 3636-5484

marina.frossard@iases.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard