07/01/2022 15h30

Iases divulga normas para servidor aderir ao teletrabalho

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) divulgou as normas a serem seguidas pelos servidores que podem solicitar o teletrabalho. O Plano de Implementação do Teletrabalho e o Edital de Adesão ao Programa de Teletrabalho estão disponíveis desde essa terça-feira (04), no site do Iases, na aba referente ao assunto. As inscrições começam no próximo dia 17 e vão até o dia 28 de janeiro.

Ao todo, foram disponibilizadas 35 vagas para servidores dentre os aptos ao regime de teletrabalho. Os nomes dos servidores e seus respectivos setores serão divulgados no site do Iases no dia 22 de março, com início do Regime em 28 de março.

O material foi elaborado pela Comissão Local de Teletrabalho (Colt), instituída em setembro do ano passado. De acordo com a presidente da Comissão, Giovana Batalha Carvalho, os documentos prevêem quais são os procedimentos para os servidores requisitarem a modalidade de Teletrabalho. “ Antes de fazer o pedido, o servidor interessado deve verificar se o setor onde ele trabalha está na lista de locais passíveis de realizar o Teletrabalho”, explicou.

O Plano de Implementação do Teletrabalho e o Edital de Adesão ao Programa de Teletrabalho terá vigência de um ano, a partir do próximo mês de março, e é destinado, exclusivamente, aos servidores efetivos e comissionados.

Teletrabalho

É a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade da Administração Pública, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos de tecnologia da informação.

Para isso, a chefia imediata do servidor vai acompanhar e avaliar o cumprimento da metas e resultados pactuados, com a ciência do servidor, no Plano de Trabalho e no Termo de Compromisso.

Como solicitar

O servidor interessado e que estiver trabalhando dentro de um dos setores possíveis de realizar a modalidade de Teletrabalho, deverá encaminhar, via E-docs, para a Colt: o Requerimento de Inscrição – Regime Teletrabalho, a documentação comprobatória da sua condição de prioridade, quando for o caso; o Termo de Compromisso; o Plano de Trabalho para período de 12 meses após início do Regime de Teletrabalho e o comprovante de residência atualizado.

Modalidades de Teletrabalho

A presidente da Colt explica as diferenças entre as duas modalidades. “Na modalidade contínua o servidor executa suas atribuições funcionais remotamente fora das dependências do Iases. Já na híbrida, ele alterna entre jornadas de trabalho no Iases e fora das dependências do Instituto. Em ambos os casos, é necessário que o servidor use equipamentos e tecnologias que permitam a execução das atividades remotamente. A escolha da modalidade considerará, entre outros fatores, os tipos de atividades realizadas no setor, bem como os benefícios provenientes da eficiência e da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos do órgão”, esclareceu.

Para isso, Giovana Batalha Carvalho informa ainda que, no caso da modalidade híbrida, o servidor deverá comparecer ao local de trabalho por oito horas diárias, de dois a três dias na semana, conforme escala mensal elaborada pelos setores. Já no caso de teletrabalho contínuo, o servidor deverá manter-se acessível durante os dias úteis, entre 8h às 17h e/ou 9h às 18h.

Confira a lista dos setores que possuem disponibilidade para o teletrabalho:

Presidência: Assessoria especial das Diretorias;Assessoria de Comunicação;Assessoria de Controle Interno;Assessoria Jurídica; Corregedoria; Coordenação de Apoio Correcional.

Diretoria Ações Estratégicas: Núcleo de Inteligência; Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa; Coordenação de Controle e Logística; Gerência Técnica ; Subgerência de La, PSC e Atendimento ao Egresso; Subgerência de Informação e Análise de Dados; Subgerência de Formação e Pesquisa.

Diretoria Socioeducativa: Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica; Gerência de Medidas Socioeducativas; Subgerência de Profissionalização, Esporte, Cultura e Lazer: Subgerência de Semiliberdade: Subgerência de Saúde; Subgerência de Escolarização e Espiritualidade.

Diretoria Administrativa Financeira: Gerência Administrativa; Subgerência Administrativa; Subgerência de Compras; Subgerência de Contratos Administrativos: Subgerência e Transporte; Subgerência de Abastecimento; Subgerência de Patrimônio; Protocolo e Arquivo Geral; Gerência de Recursos Humanos; Subgerência de Recursos Humanos; Gerência da Tecnologia de Informação; Subgerência de Suporte Redes e Operação; Gerência de Manutenção Predial; Subgerência de Manutenção Predial; Gerência Orçamentária e Financeira; Subgerência Orçamentária; Subgerência Financeira; Gerência de Convênios e Parcerias Voluntárias; Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Técnica; Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Financeira; Comissão Permanente de Licitação.



Desempate

Após a Colt verificar que o servidor atende os requisitos básicos para atuar em Regime de Teletrabalho, a Comissão passará a analisar quais são os casos dos servidores que tem prioridade, atendendo aos seguintes requisitos: com deficiência ou mobilidade reduzida; que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência, que residam no mesmo domicílio, que demandem cuidados especiais; gestantes e lactantes; com idade acima de 60 (sessenta) anos; que tenham filhos até 12 (doze) anos de idade; residentes em localidades mais distantes do órgão ou entidade em que esteja localizado.

Por fim, a presidente da Colt explica que esses pedidos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória.

Texto: Fernanda Pontes

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Fernanda Pontes

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