A partir de agora, servidores do Governo do Estado que trabalham por meio de contratos não precisam mais aguardar a carência de um ano afastados do local em que atuaram para participar de novo processo seletivo. Ao final do mesmo, eles já podem se habilitar e, caso aprovados, podem assumir o mesmo ou novos cargos.
A novidade foi anunciada na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO), em que o governador Paulo Hartung, revogou o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, que trata da contratação por tempo determinado pelo Estado.
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