01/06/2012 12h26 - Atualizado em 01/07/2016 10h58

Iases sensibiliza representantes municipais sobre implementação de programas de medidas socioeducativas em Meio Aberto

A nova lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) indica que a execução dos programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade, para adolescentes que cometeram atos infracionais, sejam executados pelo município, e não pelas Varas da Infância e Juventude. E, para esclarecer a nova legislação para os prefeitos, a diretora presidente do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases), Silvana Gallina, participou nesta quinta-feira (31), de uma reunião com representantes da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes).

O objetivo do encontro foi sensibilizar os prefeitos e representantes municipais sobre a implementação dos programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Estiveram presentes, representantes dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Conceição do Castelo, Castelo, Atílio Vivácqua, Alfredo Chaves, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Iconha, João Neiva, dentre outros, além da gerente de Medidas Socioeducativas e Meio Aberto do Iases, Márcia Maria de Moura Estevão.

Silvana Gallina disse que a “lei do Sinase prevê impactos para os municípios e para o Governo. Neste sentido o Governo do Estado se coloca à disposição para contribuir com os municípios no que tange às medidas socioeducativas em Meio Aberto, pois não é possível trabalhar este atendimento e a política de atendimento a crianças e adolescentes de forma desconectada. Sabemos que este não é um trabalho fácil”.

Ela esclareceu que este trabalho exige sensibilidades técnicas no processo de intervenção, no entendimento do porque da reincidência, do conflito ou o que levou um adolescente ao ato infracional. Neste sentido, nos interessa muito o fortalecimento desses programas junto aos municípios, e estamos à disposição para atendê-los e contribuir com a implementação destes programas para o que for necessário”, disse Silvana.

Silvana Gallina também apresentou informações sobre como deverá ser o convênio entre o Governo do Estado e municípios, para a execução de medidas socioeducativas em Meio Aberto.

Medidas Socioeducativas em Meio Aberto:

Pelas disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e organizadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que define as competências e atribuições das esferas de Governo, cabe dentre outras atribuições:

Iases: estabelecer as formas de colaboração para o atendimento em Meio Aberto, prestando assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios, com recursos provenientes do Tesouro Estadual.

Municípios: criar e manter os programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida, visando assegurar aos adolescentes autores de ato infracional o atendimento socioeducativo em seu local de origem.

Por que é importante estruturar os Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade nos municípios?
Em geral, adolescentes começam a cometer atos infracionais de gravidade leve. Se forem atendidos em programas municipais estruturados, há maior chance de romper com a prática delituosa. É uma ação preventiva à internação de adolescentes.

O que deve conter um Programa de Liberdade Assistida (L.A.) e Prestação de Serviço a Comunidade (P.S.C.)?
Deve ter um projeto de funcionamento, com equipe e um local para o atendimento psicossocial e jurídico, a fim de trabalhar os aspectos da responsabilização e educativos da medida socioeducativa que o adolescente recebeu. Tem que haver uma interdição no sentido de que o adolescente possa refletir sobre a prática delituosa.

Também se deve trabalhar com o resgate e/ou fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O programa deve promover a inclusão e/ou permanência dos adolescentes na escola, nas atividades de profissionalização, em atividades culturais e esportivas, no cumprimento das responsabilidades que a ele foram determinadas e no encaminhamento de atendimento em saúde, principalmente drogadição, quando necessário.

Como o Governo do Estado contribui com a estruturação dos Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade?
Por meio de convênio com repasse de recurso financeiro, mediante apresentação de Projeto de Atendimento e Plano de Trabalho.

Formação continuada para as equipes municipais que atuam nos programas; para a gestão municipal nos aspectos técnicos, administrativos, financeiros e gerenciamento de projetos; e para os profissionais das secretarias municipais de assistência social ainda não conveniados ao Iases, para implantação das medidas socioeducativas em meio aberto.

Presta assistência, assessoria e supervisão técnica aos municípios conveniados para instituir e manter o seu sistema municipal de atendimento socioeducativo.

Atua como facilitador no processo de articulação das instituições municipais (rede socioassistencial) para assegurar o atendimento a este adolescente e sua família.

Atua como facilitador na mobilização e articulação do sistema de justiça para que priorize as medidas socioeducativas em Meio Aberto.

Quais as vantagens de investir neste Programa?
Efetividade dos resultados, pois trabalha no município com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O gestor municipal poderá exercer controle sobre o fenômeno da violência em seu município, numa ação de parceria com o Governo do Estado, o juiz, o promotor, o defensor público e a sociedade civil.

Custo bem menor que o da internação.

Maior possibilidade de ruptura com a prática delituosa.

Ação preventiva a internação.

Redução da prática delituosa cometida por adolescentes nos municípios.

Possibilidade de reduzir, em longo prazo, o número de adolescentes que são encaminhados para as Unidades de Internação.

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