15/10/2009 07h54 - Atualizado em 30/06/2016 16h28

Iases realiza pesquisa sobre Medida Socioeducativa de Semiliberdade

Visando a implementar a Medida Socioeducativa de Semiliberdade no Estado, a Gerência de Semiliberdade do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases) iniciou nesta quarta-feira (14) uma pesquisa sobre o tema ‘Construindo a Cultura da Semiliberdade’.

O objetivo da pesquisa, segundo a gerente de Semiliberdade do Iases, Angela Emmerich Tóbio, é subsidiar informações para a realização de um Seminário sobre a Medida Socioeducativa de Semiliberdade, que será realizado este ano, em data ainda a ser definida.

O questionário tem como público-alvo os profissionais que atuam nos Programas Institucionais do Iases, a diretoria e o quadro gerencial do Instituto, equipes técnicas compostas de psicólogos, pedagogos, assistentes sociais e assistentes jurídicos das unidades de atendimento socioeducativo, coordenadores, agentes socioeducativos, parceiros e socioeducandos da Casa Marista de Semiliberdade.

A pesquisa será realizada até a próxima terça-feira (20). O questionário está disponível em anexo e a devolutiva deve ser realizada via email: semiliberdade@iases.es.gov.br.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da Gerência de Semiliberdade do Iases: (27) 3233-54771.


Saiba mais:

- Quais são e o que são as Medidas Socioeducativas:
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 112, declara que a autoridade competente, juiz mediante a manifestação da defesa e da promotoria, poderá aplicar as seguintes medidas socioeducativas:

I. Advertência; Art. 115

II. Obrigação de reparar o dano; Art. 116

III. Prestação de serviço a comunidade; Art. 117

IV. Liberdade assistida; Art. 118 e art. 119

V. Regime de semiliberdade; Art. 120

VI. Internação em estabelecimento educacional; Art. 121, art. 122, art. 123, art. 124 e art. 125

VII. Qualquer uma das previstas no art.101, I a VI.

- As medidas de advertência e obrigação de reparar o dano devem ser executadas no âmbito do Juizado da Infância e Juventude.

- As medidas de prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida devem ser executadas pelas prefeituras com apoio técnico e financeiro do Governo do Estado e apoio financeiro do Governo Federal.

- As medidas de semiliberdade e de internação devem ser executadas pelo Governo do Estado, por meio de gestão direta ou de gestão compartilhada com as organizações da sociedade civil.

- A internação provisória não é uma medida socioeducativa. Entretanto, é de responsabilidade do Governo do Estado por tratar-se de acautelamento provisório de adolescente para apuração de ato infracional (Art. 108).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Iases
Lorenza Rodrigues Grativol
Tels. (27) 3233.5403 / 9932.7739
lorenza.grativol@iases.es.gov.br
comunicacaoiases@yahoo.com.br
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