O Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases) firmou novos convênios com prefeituras para a execução de programas de medidas socioeducativas em Meio Aberto. Atualmente, 18 municípios estão conveniados com o Iases. O investimento é de aproximadamente R$ 3,8 milhões.
São eles: Afonso Cláudio, Aracruz, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Ecoporanga, Guarapari, Linhares, Mimoso do Sul, Montanha, Nova Venécia, Pinheiros, São Gabriel da Palha, São Mateus, Santa Teresa, Serra, Viana e Vila Velha.
Além disso, outros cinco estão em processo de conveniamento. São eles: Alegre, Barra de São Francisco, Cariacica, Castelo e Ibatiba.
A meta do Iases para o ano de 2010 é conveniar com 26 municípios e trabalhar a sensibilização e a implementação das medidas socioeducativas nos 78 municípios do Estado.
Pelas disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e organizadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), cabe ao Iases estabelecer as formas de colaboração para o atendimento em Meio Aberto, prestando assessoria técnica e suplementação financeira aos municípios, com recursos provenientes do Tesouro Estadual e, aos municípios, criar e manter os programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas em Meio Aberto, visando assegurar aos adolescentes autores de ato infracional o atendimento socioeducativo em seu local de origem.
Medidas Socioeducativas
A Liberdade Assistida e a Prestação de Serviço à Comunidade são medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente que podem ser aplicadas a qualquer adolescente nos casos de atos infracionais de baixo potencial ofensivo e que não representem grave ameaça à vida. A decisão é expressa pelo juiz. Elas garantem ao socioeducando o direito à convivência familiar e comunitária, ou seja, ele cumpre a medida judicial, porém, em liberdade.
Os programas de LA criam condições para que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura com a trajetória de transgressão. Há um acompanhamento integral do socioeducando e de sua família nas áreas da saúde, educação, profissionalização e assistência.
De acordo com o Estatuto, poderão ser aplicadas ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; e internação.
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