10/09/2014 13h59 - Atualizado em 01/07/2016 11h29

Estado e municípios debatem atendimento socioeducativo

Estados e municípios brasileiros possuem um desafio pela frente na área social: elaborar e implementar planos de longo prazo para o atendimento socioeducativo. O planejamento, que deve ser feito para 10 anos, é uma determinação federal, contida na Lei 12.594 de 2012, e o prazo para a elaboração do documento é novembro deste ano. Na última terça-feira (2), representantes do Estado e de municípios capixabas se reuniram na Assembleia Legislativa (Ales) para debater o tema.

O encontro envolveu servidores do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), representantes da área de assistência social de prefeituras, além de profissionais ligados à área da justiça. Diretrizes e metas foram apresentadas pelo consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) José Fernando da Silva. “Estamos realizando esse trabalho de diagnóstico e construção conjunta em todos os estados brasileiros. É uma forma de orientá-los e mostrar a importância e necessidade de montar o plano decenal”, explicou.

O deputado Rodrigo Coelho (PT) ressaltou a relevância do assunto. “É extremamente importante que tenha planejamento em uma das áreas mais sensíveis da gestão pública. A ineficiência da socioeducação pode significar a perda de jovens e adolescentes por uma vida inteira. Por isso, parabenizo o Iases pela iniciativa e entendo que é um debate atual e urgente”, avaliou.



Responsabilidade compartilhada

O plano decenal precisa levar em conta que os adolescentes são sujeitos de direito e que o poder público precisa garantir a proteção integral de seus direitos. De acordo com Ana Petronetto, um dos eixos do plano estadual está na prevenção. “O objetivo do plano é tratar, sobretudo, da prevenção. É reduzir as chegada desses meninos em medidas de privação de liberdade. Então é importante que os municípios estejam nessa interlocução porque a responsabilidade será compartilhada”, reforçou a presidente. De acordo com a lei, medida socioeducativa de prevenção à liberdade deve ser adotada somente quando for imprescindível e pelo menor tempo possível.

Algumas diretrizes devem nortear esse plano, como o compartilhamento da gestão nas três esferas de governo e a humanização das unidades de internação dos adolescentes que cometeram ato infracional e cumprem medida socioeducativa. Além disso, o plano precisa dar prioridade para as medidas em meio aberto em detrimento daquelas de privação de liberdade. Entre os direitos que devem ser garantidos estão a reavaliação e progressão do adolescente no cumprimento da medida, visitas familiar e íntima, oferta e acesso à educação, esporte, lazer, cultura e profissionalização.

Atualmente, o atendimento socioeducativo no Espírito Santo é realizado pelo Iases em unidades localizadas na região metropolitana (Vitória, Cariacica e Vila Velha) e nas Regionais Sul (Cachoeiro de Itapemirim) e Norte (Linhares). Em Vitória, no bairro Maruípe, está localizada a unidade de atendimento inicial, responsável pela formalização da entrada do adolescente no sistema. Os outros municípios possuem unidades de internação provisória (de no máximo 45 dias) e de internação (de no máximo três anos).

De acordo com a legislação, verificada a prática do ato infracional, a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas: advertência (verbal que será transformada em documento e assinada), obrigação de reparar o dano (especialmente nos casos em que o ato infracional possui reflexos patrimoniais), prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida (acompanhamento, por pelo menos 6 meses, de um orientador definido pela justiça), inserção em regime de semiliberdade (a medida é cumprida em casas específicas para isso) e internação em unidade socioeducativa (por no máximo 3 anos e com reavaliação periódica do caso).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
texto: Gabriela Zorzal
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