17/11/2008 13h47 - Atualizado em 30/06/2016 16h12

Conselho lança campanha de arrecadação para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência

O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Criad) e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) lançam esta semana a campanha estadual de arrecadação para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/ES).

A campanha, lançada neste domingo (16) na televisão e também nos sites www.es.gov.br, www.sejus.es.gov.br e www.iases.es.gov.br, pretende conscientizar pessoas físicas e jurídicas a investir no Fundo e, desta forma, contribuir para um futuro melhor para diversas crianças e adolescentes do Estado. Qualquer pessoa pode contribuir com doações ou destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido, sem qualquer encargo, para o FIA/ES.

O Criad realiza também desde 2004, um trabalho de sensibilização junto às grandes empresas capixabas e parceiros, informando como cada um pode contribuir com doações ou destinar parte de seu IR devido ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/ES).

O FIA tem a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Essa também é uma forma de garantir que parte do valor do Imposto de Renda seja aplicado em nosso Estado, contribuindo para as políticas sociais voltadas para a infância e adolescência.

Em 2007, foram depositados nas contas do FIA/ES, por meio de pessoas físicas e jurídicas, R$ 223.327,08. De janeiro a julho de 2008, foram arrecadados R$ 8.495,49.

Como fazer doações:

Pessoas Jurídicas: Todas as empresas tributárias pelo lucro real podem fazer doações, deduzindo a parcela do imposto a pagar.Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).

As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações,
inscritas no Cadin, optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro
arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do Imposto de Renda.

Contadores: Se você é contador, também pode participar, incentivando seus clientes a destinar 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) e 1% do Imposto de Renda Devido (Pessoa jurídica/escritórios).

Pessoa Física: Você pode contribuir diretamente para o FIA ou destinando até 6% do Imposto de Renda Devido. Para doar através do Imposto de Renda, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como fazer as doações em dinheiro:

Para contribuir, é só depositar o valor que deseja na conta do FIA.

Banco do Brasil/ Conta: 72563-3/ Agência: 3665-X

Banestes/ Conta: 8.623.118 / Agência: 104

Posteriormente, é só enviar cópia do recibo do depósito, contendo razão social
ou nome do contribuinte (CNPJ ou CPF, endereço, nº de telefone) para o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CRIAD – que
emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.

Destinação dos recursos

Os recursos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA/ES) são destinados a projetos e programas que atendem crianças e adolescentes, voltados para a erradicação do trabalho infantil; às vítimas de maus tratos, de exploração sexual; à divulgação dos direitos da criança e do adolescente, dentre outros projetos que façam parte da elaboração e implementação das políticas públicas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Iases
Lorenza Rodrigues Grativol
Tels. (27) 3233.5403 / 9932.7739
lorenza.grativol@iases.es.gov.br
comunicacaoiases@yahoo.com.br


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